Os frentistas do Rio de Janeiro não podem mais abastecer qualquer veículo além do travamento automático da bomba. De acordo com a Lei 6.964/14, que entrou em vigor ontem (21) no estado, quem descumprir está sujeito a multa de cinco mil Ufirs (R$ 13.559 mil). Se houver reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 27.119 mil.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (Psol).
Eusébio Pinto Neto disse que a Fundação Oswaldo Cruz e o sindicato realizam pesquisas para identificar os riscos do benzeno para saúde do trabalhador, a quantidade de empregados contaminados e o número de mortes pelo efeito do benzeno. Explicou que, em alguns casos, é difícil identificar frentistas contaminados, porque eles não revelam a doença com medo de perder o emprego.
“Temos dificuldade, porque, se divulgamos, o trabalhador perde o emprego e não é amparado pelo sistema público de saúde. Estamos lutando por isso na Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo”, concluiu.
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