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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Lei proíbe frentistas do Rio de abastecer veículos além do travamento automático

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Os frentistas do Rio de Janeiro não podem mais abastecer qualquer veículo além do travamento automático da bomba. De acordo com a Lei 6.964/14, que entrou em vigor ontem (21) no estado, quem descumprir está sujeito a multa de cinco mil Ufirs (R$ 13.559 mil). Se houver reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 27.119 mil.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (Psol).
Estudos da Organização Mundial de Saúde indicam que o tanque de combustível completamente cheio libera benzeno, substância encontrada na gasolina e considerada cancerígena. “Faltando de cinco a seis litros para encher o tanque, o travamento dispara e o cliente, normalmente, pede para o frentista encher até a boca. O atendente fica com o rosto próximo ao tanque, o que aumenta em 20 vezes a possibilidade de contaminação", informou o presidente do sindicato.
Eusébio Pinto Neto disse que a Fundação Oswaldo Cruz e o sindicato realizam pesquisas para identificar os riscos do benzeno para saúde do trabalhador, a quantidade de empregados contaminados e o número de mortes pelo efeito do benzeno. Explicou que, em alguns casos, é difícil identificar frentistas contaminados, porque eles não revelam a doença com medo de perder o emprego.
Segundo ele, o maior problema é que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece a doença e, por isso, o tratamento não pode ser feito na rede pública.
“Temos dificuldade, porque, se divulgamos, o trabalhador perde o emprego e não é amparado pelo sistema público de saúde. Estamos lutando por isso na Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo”, concluiu.

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