O titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, o juiz José Batista de Andrade, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 58.853,71 a cliente que teve cartão bancário clonado em golpe conhecido como “chupa-cabra”.
De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido, por isso, o processo foi julgado à revelia.
Na sentença, o juiz fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 50.973,71 e R$ 7.880,00 a título de reparação moral.
Segundo ele, o dano moral “deve ser acolhido, uma vez que os fatos alegados pela autora (cliente) são considerados verdadeiros; e como tal, suficientes para demostrarem a angústia pela qual ela passou.”
Conforme o processo (nº 32429-08.2013.8.06.0071), em 2013, uma moradora de Crato foi até uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza, para utilizar o caixa eletrônico. No momento em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido direcionou-lhe a outro terminal, justificando que aquele estaria quebrado. Dias depois, ao tirar extrato da conta, ela percebeu que haviam sido feitos saques e movimentações que somavam R$ 50.973,71.
Ao investigar o fato, descobriu que o caixa utilizado estava com o equipamento “chupa-cabra”, que copia informações e senhas do cartão.
Nas filmagens das câmeras de segurança foi possível ver o homem que a indicou para o caixa fraudado manipulando o equipamento ao longo do dia.
Mesmo após constatar a fraude, O Banco do Brasil não restituiu os valores desviados da conta da cliente. Para reaver os valores, a cliente ingressou com ação na Justiça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (23).
Postado: Site Miséria
Publicado: Estação Rei do Baião
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