-->

sábado, 20 de fevereiro de 2016

PM de Pernambuco abre inscrição para Guarda Patrimonial com vagas para o sertão

author photo
Estação Rei do Baião


O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do artigo 2º, do Decreto nº 40.570, de 1º de abril de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar público que se encontram abertas na Guarda Patrimonial do Estado às inscrições para militares inativos do Estado (praças) que desejarem, em caráter voluntário e remunerado, desempenhar, exclusivamente, atividades de guarda de muros e guaritas de estabelecimentos prisionais no Estado, nos quantitativos estabelecidos no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º - As inscrições para o preenchimento das vagas existentes dar-se-ão por polos e terão caráter permanente.
§ 1º. Para concorrerem às vagas disponíveis no Polo Metropolitano os militares inativos deverão realizar suas inscrições na sede da Guarda Patrimonial do Estado, em Recife; e, para os demais, as OME (Batalhões) localizadas nas sedes dos respectivos polos, apresentando a documentação abaixo, exigida no Decreto nº 32.983, de 04 de fevereiro de 2009, no horário das 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira; ou, ainda, encaminhando a referida documentação para o endereço eletrônico da Guarda Patrimonial de Pernambuco. (guardapatrimonial@sds.pe.gov.br), indicando na mensagem enviada o polo de inscrição pretendido:

PRESCRIÇÕES:
I - Estar o Militar Estadual inativo na condição da Reserva Remunerada, desde que tenha permanecido no mínimo, 15 (quinze) anos no serviço ativo na Corporação ou reformado por tempo de serviço;
II - Ter o Militar Estadual inativo, no máximo, 63 (sessenta e três) anos de idade, observada a data de nascimento no ato de sua inscrição;
III - Ter comportamento classificado, no mínimo, como BOM quando da passagem para inatividade;
IV - Não ter sido reformado por incapacidade física definitiva;
V - Apresentar e entregar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade da Reserva Remunerada ou Reformado por tempo de serviço.
b) Portaria de transferência para a inatividade pela FUNAPE;
c) Certidão narrativa do registro de antecedentes criminais da Justiça Militar do Estado;
d) Folha de antecedentes criminais fornecida pela Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco;
e) Folha de antecedentes criminais de Comarca do interior onde reside o militar estadual inativo;
f) Certidão de antecedentes do Tribunal Regional Eleitoral, na hipótese do interessado ter concorrido como candidato nas últimas eleições;
g) Preencher e assinar o Termo de Aceitação de Ingresso na Guarda Patrimonial (anexo II).
§ 2º. Será permitida a inscrição voluntária para o processo seletivo aos Militares do Estado ativos que assinaram o pedido de transferência para a reserva remunerada junto à respectiva Corporação, ficando condicionada a sua designação para o serviço de segurança na Guarda Patrimonial à publicação, pela FUNAPE, de portaria de transferência para a reserva remunerada no Diário Oficial do Estado, bem como ao atendimento das condições previstas no art. 2º do referido Decreto.
§ 3º. Não será permitida a inscrição para as vagas disponibilizadas na presente portaria aos atuais militares inativos integrantes da Guarda Patrimonial do Estado;
§ 4º. Fica estabelecido que o militar convocado poderá ser escalado em qualquer estabelecimento prisional do polo por ele escolhido, a critério da Coordenadoria da Guarda Patrimonial, de acordo com a necessidade do serviço;
§ 5º. Quando preenchidas todas as vagas de um determinado polo, as inscrições excedentes poderão compor um cadastro de reserva ou, se houver manifesto interesse dos militares inativos inscritos, ser remanejadas para outro polo;
§ 6º. Somente poderão concorrer às escalas de serviço relativas ao mês de março de 2015, os militares inativos que realizarem suas inscrições até o dia 15 de fevereiro de 2016.
Art. 3º. Os militares inativos selecionados serão designados para o nível funcional de Guardas de Estabelecimentos Prisionais, após serem capacitados profissionalmente pela Coordenação Geral da Guarda Patrimonial.
Art. 4º. Os militares inativos designados perceberão, a título de retribuição financeira, o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, mais R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) a título de vale-refeição, além dos outros direitos previstos no artigo 5º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações.
Parágrafo único – Os militares inativos selecionados e designados concorrerão a escala de 24 horas de serviço por 72 horas de folga, observando-se, quando de serviço, a proporcionalidade limite de 3 horas de trabalho, para três de descanso, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
Art. 5º. Os casos omissos, no interesse do serviço ou do militar inativo do Estado, serão submetidos ao Secretário de Defesa Social, para análise e deliberação, observadas as disposições da legislação enfocada.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alessandro Carvalho Liberato de Mattos - Secretário de Defesa Social
Em relação ao polo de Salgueiro, o Tenente Coronel PM – ISAAC PEREIRA GUERRA, Comandante do 8º BPM, convoca os militares inativos do Estado (praças) que desejarem, em caráter voluntário e remunerado, desempenhar, exclusivamente, atividades de guarda de muros e guaritas de estabelecimentos prisionais do Polo de Salgueiro, nos quantitativos estabelecidos no quadro abaixo, para uma reunião na sede do 8º BPM, às 09h da quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
NO POLO SALGUEIRO FORAM OFERECIDAS AS SEGUINTES VAGAS:
PSAL - Presídio de Salgueiro (40 vagas)
Cadeia Pública de Cabrobó ( 24 Vagas)
Cadeia Pública de Belém de São Francisco (12 Vagas)
Cadeia Pública Feminina de Verdejante (12 Vagas)
Secretaria de Defesa Social/PMPE
(Blog do Nilson Macedo) 

0 comentários


EmoticonEmoticon

Proxima Proxima
Anterior Anterior

Propaganda